STJ

28 . 04 . 2023

Tema: Definir se incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. Tema Repetitivo 1164REsp 1995437/CE – FAZENDA NACIONAL x CONSTRUTORA SILVEIRA SALLES LTDA – Relator: Ministro Gurgel de Faria
Julgamento conjunto: REsp 2004478/SP

A 1ª Seção, por unanimidade, definiu incide a contribuição previdência a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro (pecúnia).

O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que o tema foi qualificado como repetitivo para sedimentar a jurisprudência que já se consolidou no sentido da incidência da tributação.

Assim, confirmou-se o entendimento do Superior Tribunal de que verba relativa ao auxílio-alimentação, quando pago habitualmente e em pecúnia, será considerada remuneratória e servirá de base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária patronal.

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