Tema: Possibilidade de dedução dos materiais de construção civil da base de cálculo do ISSQN.
AREsp 2077543/GO – MUNICIPIO DE CATALAO x COPEBRAS INDUSTRIA LTDA – Relator: Ministro Francisco Falcão
A 2ª Turma apreciará agravo em recurso especial interposto pela municipalidade contra entendimento do TJ/GO no sentido de que a base de cálculo do ISS é apenas o preço do serviço efetivamente prestado, não incidindo os materiais empregados na prestação de serviços.
O Município de Catalão argumenta que quando o combustível é parte indispensável da prestação de serviços, e está sendo cobrado do tomador de serviço, hipótese vislumbrada no caso concreto, deve se entender que o combustível compõe o objeto da obrigação, portanto, seu fornecimento compõe a receita, devendo compor a base de cálculo do ISS.
No juízo de admissibilidade prévio realizado pelo TJGO, o especial restou inadmitido por verificação de que o acórdão atacado estaria em conformidade ao entendimento emanado pelo STJ. Mediante interposição de agravo, autos remetidos ao Tribunal da Cidadania.
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