STJ

1/09/2022 em STJ

13/09/2022
2ª Turma
Tema: Direito à isenção da COFINS sobre os ingressos com a realização de cursos, palestras, conferências e congêneres e afastamento da restrição imposta pela IN SRF n° 247/02
REsp nº 1668390/SP – INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTARIO IBDT x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Francisco Falcão

A 2ª Turma do STJ deverá retomar o julgamento do recurso especial que discute o direito à isenção da COFINS sobre os ingressos com a realização de cursos, palestras, conferências e congêneres e afastamento da restrição imposta pela IN SRF n° 247/02.

Em 02/08/2022 o julgamento foi suspenso após pedido de vista regimental do relator, Ministro Francisco Falcão.

Naquela oportunidade apresentou voto-vista a Ministra Assusete Magalhães no sentido de considerar que as receitas decorrentes da realização de cursos, palestras, conferências estão abrangidas pela isenção do artigo 14-X da MP 2158, incluídas as receitas de patrocínio vinculadas aos aludidos eventos. A ministra concluiu que as receitas de patrocínio estão relacionadas a atividade social do recorrente, não configurando prestação autônoma na atividade de patrocínio.

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