Nova medida provisória garante autonomia funcional para a ANPD

14 . 06 . 2022

Em entrevista à Revista Consultor Jurídico (Conjur), nosso sócio Laércio Sousa, especialista em direito digital e proteção de dados, comentou a Medida Provisória 1124/2022, que alterou alguns artigos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e elevou a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) à condição de autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória. A MP foi publicada nesta terça-feira (17/6), no Diário Oficial da União.

“É um passo importante para que o Brasil seja considerado um país adequado em termos de proteção de dados pela Comissão Europeia. Argentina e Uruguai, por exemplo, em linha com as melhores práticas internacionais, já possuem autoridades autônomas para proteção de dados e já são considerados adequados pela Comissão Europeia”, afirmou o advogado.

Laércio Sousa destacou ainda que, atualmente, empresas que estão no Brasil com matriz no exterior precisam de uma série de medidas para dar segurança ao trânsito internacional de dados pessoais. Segundo ele, a MP simplifica, agiliza e dá mais credibilidade a essa troca de informações.

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