REsp nº 1996086/SP – P. SEVERINI NETTO COMERCIAL LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tema: Discussão sobre a aplicação, pelo Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, que prevê multas por descumprimento de obrigações acessórias
Nesta terça-feira a 2ª Turma do STJ entendeu pela existência de omissão no acórdão do Tribunal de origem e, por essa razão, decidiu pelo provimento do recurso especial do contribuinte, com base no art. 1.022 do CPC, para anular o acordão proferido em sede de embargos de declaração para que seja proferido novo julgamento, a fim de sanar a omissão apontada pela recorrente acerca da utilização do valor das operações com base de cálculo, que para ela teria efeito confiscatório. Além disso, deverá ser sanada a omissão quanto a alegação de que houve equívoco na interpretação da legislação tributária ao ser enquadrado na alínea 10, quando na verdade, seria alínea 7, ambas do artigo 527, VII do Regulamento de ICMS de São Paulo.
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