25/04/2022 em Imprensa
Nossa sócia de Wealth Planning Joanna Oliveira Rezende falou ao Valor Econômico sobre uma contradição existente hoje na cobrança do ITCMD.
Enquanto os Fiscos estaduais entendem que as dívidas que onerem o bem transmitido não podem ser abatidas do cálculo do imposto sobre heranças e doações, o Judiciário vem decidindo de forma contrária. Para os tribunais, apenas o patrimônio líquido transmitido aos herdeiros pode ser tributado – ou seja, abatendo-se as dívidas do valor total. Há inclusive precedente favorável ao contribuinte no Supremo Tribunal Federal (STF), aberto há dez anos.
“Muito embora a questão seja antiga, o contribuinte continua tendo que entrar com ações judiciais para ter seu direito garantido”, afirma Joanna.
Veja outros detalhes na reportagem da jornalista Bárbara Pombo: https://lnkd.in/dSTsmKcs
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