REsp nº 1983212/SP – VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA E OUTRA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Herman Benjamin
Tema: Possibilidade de se estabelecer solidariedade entre tomador e prestador de serviço no tocante ao recolhimento da contribuição ao salário-educação.
O STJ deverá analisar recurso especial que visa reformar o entendimento do TRF da 3ª Região no sentido de que a solidariedade pelo recolhimento das contribuições sociais, da qual a contribuição do salário-educação é espécie, goza de amparo legal.
As Recorrentes afirmam que não se pode estabelecer solidariedade entre tomador e prestador de serviço no tocante ao recolhimento da contribuição ao salário-educação, uma vez que esta não é contribuição previdenciária, não sendo possível, portanto, a aplicação da regra prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212/91.
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