STF

04 . 03 . 2022

04/03/2022 a 11/03/2022 – Plenário em julgamento virtual
ADI 6303 – GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA – Relator: Min. Roberto Barroso
Tema: Saber se é constitucional a renúncia de receitas devidas por efeito de Lei estadual
O Governo do Estado de Roraima, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, questiona a Lei Complementar estadual 278/2019 que acrescentou o inciso VIII e o § 10 ao art. 98 da Lei estadual 59/1993, diploma que dispõe sobre o sistema tributário do Estado de Roraima.
Sustenta, em síntese, que a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para incluir motocicletas, motonetas e ciclonetas com potência de até 160 cilindradas violaria o artigo 113 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, o qual foi incluído pela Emenda à Constituição 95/2016.
Entende haver violação ao dispositivo, ante a inexistência da previsão de estimativa de impacto orçamentário e financeiro no processo legislativo das normas tributárias concessivas da isenção. Ademais, por considerar genérico o modo como a isenção foi conferida, sem maior detalhamento quanto ao alcance do benefício, alega violação à isonomia tributária (art. 150, II, da CF/1988).

 

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