News Tributário Nº 693

24 . 09 . 2021

STF possui a maioria dos votos para afastar a incidência do IRPJ/CSLL sobre a SELIC recebida na repetição de indébito.

O Plenário do STF deverá finalizar hoje, dia 24/09, o julgamento do Tema 962 e já conta com a maioria dos votos pela declaração de inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, sem proposta de modulação de efeitos.

Oito ministros, contanto com o relator, já votaram nesse sentido, divergindo apenas o Ministro Gilmar Mendes, que não conheceu do recurso em razão da índole infraconstitucional da matéria, conforme divulgamos no News Tributário nº 692, porém acompanhou o relator quanto ao mérito caso vencido na preliminar.

Tal placar somente será alterado caso o Ministro Nunes Marques, único ministro que resta votar, peça destaque. Por ora, com a maioria dos votos, o Plenário do STF nega provimento ao recurso extraordinário da União para dar interpretação conforme à Constituição Federal ao §1º do art. 3º da Lei n 7.713/88, ao art. 17 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e ao art. 43, inciso II e §1º, do CTN, de modo a excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do imposto de renda e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).