Sanções da LGPD entram em vigor

01 . 08 . 2021

Esta é uma semana histórica para a proteção de dados pessoais no Brasil. Quase um ano após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está autorizada, desde domingo (1º de agosto), a aplicar as sanções previstas na norma.

Em entrevista à Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso sócio Laércio Sousa, responsável pela área de Direito Digital, apontou que a ANPD deverá adotar inicialmente uma postura mais didática que punitiva.

“A ANPD já se manifestou no sentido de que não vai buscar uma atuação no sentido puramente punitivo. Ela quer encaminhar um modelo de regulação responsiva onde seja capaz de induzir e direcionar os regulados a se adequarem à legislação independentemente das sanções, por meio de estímulos normativos pedagógicos, de modo que as medidas punitivas seriam a última alternativa”, afirmou.

A aplicação massiva de multas deverá ocorrer em uma segunda fase de fiscalização da LGPD, quando se espera que as empresas brasileiras já estejam mais bem equipadas para tratar os dados pessoais das pessoas físicas com as quais se relacionam. Mesmo assim, as empresas devem se apressar na adequação às determinações da lei.

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