Maioria no STF é favorável à cobrança de IR na liquidação de swap para hedge

6/06/2021 em Imprensa

Nosso sócio Leonardo Andrade falou ao jornal Valor Econômico sobre julgamento do Supremo Tribunal Federal que discute, no plenário virtual, a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os resultados financeiros da liquidação de contratos de swap para hedge. Dos onze ministros, seis já votaram pela incidência do imposto.

Nosso sócio aponta que as empresas já vêm fazendo a tributação dessa forma devido a precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mesmo sentido da maioria formada no STF até o momento.

O recurso julgado discute se a tributação prevista na Lei nº 9.779, de 1999, é constitucional. A Lei 9.779 instituiu a incidência do IRRF sobre os lucros obtidos nas operações de hedge, retirando a isenção antes concedida pela Lei nº 8.981, de 1995.

Conheça outros detalhes do caso na reportagem: https://lnkd.in/dZ5Mi6A

Velloza Advogados |

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