News Societário Nº 660

08 . 04 . 2021

Prazo para aprovação de demonstrações financeiras e das contas da administração 2021

Informamos que os sócios e acionistas de sociedades limitadas e de sociedades por ações, cujos exercícios sociais encerraram-se em 31 de dezembro de 2020, deverão reunir-se, até 30 de abril de 2021, para discutir, examinar e votar as demonstrações financeiras e as contas da administração referentes ao exercício social encerrado.

As sociedades por ações e as sociedades limitadas consideradas de grande porte deverão observar, ainda, a obrigação de publicarem seus respectivos balanços e demonstrações financeiras no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação do município de sua sede, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no caso de S.A., ou 1 (um) dia, no caso de Ltda. de grande porte, a contar da data marcada para a realização da respectiva assembleia ou reunião de sócios, conforme aplicável.

Estão dispensadas da publicação dos documentos mencionados no parágrafo anterior as sociedades por ações fechadas com menos de 20 (vinte) acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), desde que providenciem o arquivamento de tais documentos, juntamente com a respectiva ata de AGO, perante a Junta Comercial competente.

Além do cumprimento da obrigação legal, na forma acima descrita, a aprovação das contas e das demonstrações financeiras, sem reservas, exonera de responsabilidade os administradores, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.

O Velloza Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e auxiliá-los na elaboração dos atos societários necessários para o cumprimento dos procedimentos aqui descritos.

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).