News Societário Nº 657

01 . 04 . 2021

MP do Ambiente de Negócios

Foi publicada nesta quarta-feira (31/03) a Medida Provisória nº 1.040 (“MP”), que dispõe, dentre outros, sobre a facilitação para abertura de empresas e a proteção de acionistas minoritários. Dentre as principais alterações, podemos destacar as seguintes:

(i)      Unificação de cadastros fiscais – Unificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) das inscrições fiscais federal, estadual e municipal.

(ii)     Viabilidade de endereço e nome empresarial – Disponibilização aos usuários, de forma gratuita, de informações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas e licenciamento e autorizações de funcionamento.

(iii)    Emissão automática do alvará de funcionamento e licenças para atividades de risco médio – Na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal, prevalecerá a classificação federal de risco das atividades. Para as atividades classificadas como de grau médio, os alvarás de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente por meio do sistema integrado dos órgãos e das entidades de registro, sem a análise humana.

(iv)     Dispensa do reconhecimento de firma de atos levados à registro nas juntas comerciais – Não será mais exigido o reconhecimento de firma em quaisquer documentos levados a registro nas juntas comerciais.

(v)      Prazo para a adequação às inovações Os órgãos públicos, as entidades e autoridades competentes adaptar-se-ão às inovações indicadas acima no prazo de 60 dias contados da publicação da MP.

(vi)     Extensão da competência privativa das assembleias gerais de companhias abertas – As seguintes matérias passarão a ser deliberadas por assembleias gerais: (a) alienação ou contribuição de ativos para outra empresa em valor superior a 50% dos ativos levantados no último balanço da companhia; e (b) celebração de transações com partes relacionadas relevantes, conforme os critérios definidos pela CVM.

(vii)    Alteração do prazo de primeira convocação de assembleias gerais nas companhias abertas – O prazo de antecedência de primeira convocação nas assembleias gerais deixou de ser 15 dias, passando a ser 30 dias. No mesmo dia da publicação da MP, a CVM editou a Resolução nº 25 determinando que o novo prazo de antecedência aplicar-se-á apenas às assembleias gerais convocadas a partir de 1º de maio de 2021.

(viii)   Vedação ao acúmulo de cargos de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente nas companhias abertas – Passará a ser vedado o acúmulo de cargos de presidente do conselho de administração e de diretor-presidente ou executivo principal da companhia aberta. Esta vedação entrará em vigor após 360 dias contados da publicação da MP.

(ix)     Obrigatoriedade da participação de conselheiros independentes no conselho de administração das companhias abertas – Passou a ser obrigatória a participação de conselheiros independentes no conselho de administração das companhias abertas.

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