09/03/2021
1ª Turma
REsp nº 1818422 – ALD AUTOMOTIVE S/A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Benedito Gonçalves
Tema: Apropriação dos créditos de PIS e COFINS pelas empresas de veículos
A 1ª Turma do STJ deverá decidir sobre a legalidade do entendimento adotado pela Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 4/2015, segundo o qual as locadores de veículos não podem utilizar a opção de creditamento do PIS e da COFINS aplicável a “máquinas e equipamentos” – 1/48 avos – apropriação em 4 anos – , ao fundamento de que veículos automotores não se enquadrariam nas referidas categorias.
O acórdão recorrido, proferido pelo TRF3, entendeu que a legislação somente teria permitido a apropriação de crédito de PIS e COFINS à fração de 1/48 avos para máquinas, equipamentos e outros bens destinados ao ativo imobilizado, e que veículos automotores não poderiam ser assim considerados.
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