STJ

11/02/2021 em STJ

REsp nº 1893791 – JEO ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA x MUNICÍPIO DE FORTALEZA – Relator: Min. Herman Benjamin
Tema: Exclusão da base de cálculo do ISS das receitas pertencentes a terceiros

A 2ª Turma do STJ decidiu dar provimento ao recurso especial interposto pelo contribuinte que visava o reconhecimento da exclusão da base de cálculo do ISS sobre as receitas pertencentes a terceiros.
O julgamento do recurso ocorreu sem debates e o colegiado acatou os argumentos do contribuinte de que deve ser excluído da base de cálculo do ISS as receitas que não pertencem a ele, uma vez que tais valores apenas transitam por sua contabilidade, não constituindo receita própria, mas de terceiro.
No caso concreto, a recorrente firmou contrato de concessão de uso com a INFRAERO para a administração do estacionamento do aeroporto de Fortaleza e, por este contrato, a recorrente estava compelida a repassar mensalmente à INFRAERO certo percentual. Entretanto, o Município de Fortaleza vinha cobrando ISS sobre o valor integral do contrato, englobando a parcela que era repassada à INFRAERO.

Velloza Advogados |

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