Supremo decide aplicar IPCA e Selic na correção de dívidas trabalhistas

18 . 12 . 2020

Nosso sócio Antonio Carlos Matteis de Arruda Junior foi entrevistado pelo G1 sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal desta sexta-feira, 18, pela qual não deve ser aplicada a Taxa Referencial (TR), e sim a Selic, na correção monetária de processos judiciais envolvendo dívidas trabalhistas.
Segundo a Corte, até que seja aprovado um projeto de lei no Congresso sobre o tema, devem ser aplicados dois índices, utilizando o mesmo critério usado nas condenações cíveis: o IPCA-E, na fase pré-judicial (ou seja, dos acordos), e, durante o processo judicial (a partir da citação), a taxa Selic.

Antonio Arruda analisa que a decisão de atualizar as dívidas discutidas em juízo pela Selic está de acordo com a realidade econômica do país, pois o IPCA implicaria em elevar os débitos, em média, 25% acima de uma atualização justa. Para nosso sócio, a decisão do STF evitará que processos que se arrastem por anos virem um bom negócio para reclamantes. Ele prevê a potencialização das conciliações na Justiça do Trabalho, inclusive em fase de execução, bem como um provisionamento mais equilibrado para as empresas.

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