10/02/2021
1ª Seção
REsp nº 1230957 – FAZENDA NACIONAL x HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS TLDA – Relator: Min. Mauro Campbell.
Tema: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deverá analisar se o acórdão proferido pelo mesmo órgão em 2014 que reconhecera, entre outras questões, a não incidência de contribuição social patronal sobre o terço constitucional de férias sob o rito dos recursos repetitivos deve ser revisto em razão do julgamento, pelo STF, em agosto de 2020, DO Recurso Extraordinário nº 1072485, afetado ao Tema 985 de Repercussão Geral, pelo qual restou fixada a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.
No julgamento do repetitivo em 2014, o STJ havia definido que o adicional de férias concernente às férias gozadas possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ele não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).
A Fazenda Nacional ressalta que a apresentação deste recurso extraordinário se volta exclusivamente em face da violação à cláusula de reserva de plenário e contra o afastamento, em sede de recurso especial no STJ, da incidência de contribuição previdenciária sobre o 1/3 constitucional de férias gozadas.
É importante destacar que há embargos de declaração ainda não julgados no RE 1072485 (Tema 985), demandando, entre outras questões, manifestação da Corte sobre a modulação de efeitos da decisão para que não retroaja de modo a prejudicar contribuintes que suspenderam o pagamento da contribuição confiando na estabilidade do entendimento do STJ no julgamento do recurso repetitivo acima citado.
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