News Tributário Nº 633

11 . 12 . 2020

Tribunal de Justiça de São Paulo suspende a majoração do IPVA imposta pelo Estado de São Paulo a locadoras de veículos

Em decisão proferida em agravo de instrumento, o Des. Antônio Celso Faria, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu a exigibilidade da parcela do IPVA incidente sobre os veículos de propriedade da empresa locadora de veículos estabelecida no estado, resultante da revogação pela Lei nº 17.293/20 do benefício fiscal previsto pelo artigo 9º da Lei nº 13.296/08, para fatos geradores ocorridos entre a publicação da lei revogadora (16/10/2020) e o dia 13/01/2021.

A decisão reconhece a plausibilidade da tese retratada no nosso News Tributário n. 619, de violação do princípio da anterioridade pela norma estadual que, sem qualquer ressalva, promoveu a revogação dos parágrafos 1º e 2º da Lei n. 13.296/08, que estabeleciam redução de 50% na alíquota do IPVA para veículos licenciados por empresas locadoras de veículos, benefício fiscal cuja revogação terá como efeito indireto o aumento na alíquota do imposto.

A equipe do Contencioso Tributário do Velloza Advogados encontra-se à disposição para mais informações sobre o tema.

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