STJ

12 . 11 . 2020

REsp nº 1756406/PA – FAZENDA NACIONAL X UNIVERSO CORRETORA DE SEGUROS LTDA – Relator: Min. Mauro Campbell Marques.
Tema: Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN)

A 1ª Seção do STJ deverá levar a julgamento os recursos especiais afetados como representativos de controvérsia (REsp 1756406 e 1703535) em que se discute a possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), tema 1012 do STJ.
No caso, trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional em face de acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento da corretora recorrida para deferir o desbloqueio (BACENJUD) de seus ativos financeiros, penhorados em sede de execução fiscal, ao fundamento de que o bloqueio de ativos financeiros e a penhora em dinheiro são incompatíveis com o parcelamento do débito em cobrança judicial e, em face dele, não podem ser mantidos.
A Fazenda sustenta que o parcelamento foi formalizado após o bloqueio em questão e que, com fulcro na jurisprudência do STJ, o parcelamento não é causa de extinção da dívida, restando legítima a manutenção da garantia do juízo e que não há a previsão (legal) de liberação dos valores em decorrência de parcelamento da dívida.

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