News CARF

15 . 10 . 2020

Acórdãos CARF em Destaque

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Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 09/2020 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

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Comércio, Indústria e Serviços não Financeiros

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COMPENSAÇÃO. DCOMP. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO DÉBITO DECLARADO.
É possível o cancelamento de débito equivocadamente confessado em DCOMP em sede do processo administrativo instaurado a partir da decisão que não homologou a compensação – período: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-004.888

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COMPENSAÇÃO. DCOMP. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO. PROVA.
O contribuinte não pode ter um crédito pleiteado em DCOMP negado sob o único argumento de que não procedeu a retificação da DIPJ e/ou DCTF, em especial quando sustenta erro de preenchimento em tais declarações e junta ao processo documentos capazes de comprovar tal erro – período: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-004.896

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COMPENSAÇÃO. DCOMP. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. INSUBSISTÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO.
Não subsiste o Despacho Decisório que deixa de homologar a compensação transmitida pelo sujeito passivo sem observar as informações contidas na DIPJ que confirmam o indébito declarado na DCOMP – período: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-004.877

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-CRECHE. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. INCIDÊNCIA.
Os valores pagos aos empregados a título de auxílio-creche se sujeitam à incidência de Contribuição Previdenciária quando o contribuinte não demonstra o desembolso tido pelos segurados com a creche – período autuado: 01/2004 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-007.223

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BOLSAS DE ESTUDOS A DEPENDENTES. CARÁTER NÃO SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos a título de bolsa de estudos, com a finalidade de custear a educação dos empregados e dependentes em nível básico, fundamental, médio e superior, não se sujeitam à incidência de Contribuição Previdenciária, ainda que fornecidos antes do advento da Lei nº 12.513/11, dado que a verba não possui caráter salarial, seja porque não retribuem o trabalho efetivo, seja porque não têm a característica da habitualidade – período autuado: 01/2002 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-008.336

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL. SALÁRIO-UTILIDADE. INCIDÊNCIA.
O fornecimento de auxílio-combustível a segurado possui natureza salarial e deve sofrer a incidência de Contribuição Previdenciária, eis que integra o salário de contribuição – período autuado: 01/2007 a 07/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-008.768

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CARÁTER NÃO SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
O seguro de vida em grupo contratado pelo empregador em favor do grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles não se inclui no conceito de salário, afastando-se a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a referida verba, independentemente de estar prevista em CCT ou ACT – período autuado: 01/2003 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-006.950

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MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. ART. 18, CAPUT, DA LEI Nº 10.833/03. HIPÓTESES. NÃO APLICAÇÃO.
A multa de ofício prevista no art. 18, caput, da Lei nº 10.833/03, somente é aplicável quando a compensação deixa de ser homologada em razão do crédito ou do débito não ser passível de compensação por expressa disposição legal, do crédito não possuir natureza tributária ou quando demonstrada a prática de sonegação, fraude ou conluio por parte do contribuinte – período autuado: 01/1998 a 12/1998.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.086

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MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ART. 18 DA LEI 10.833/2003. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. CANCELADA.
A multa isolada disposta no art. 18 da Lei 10.833/2003 apenas se aplica aos casos em que há acusação fiscal de que a não homologação da compensação pretendida pelo contribuinte decorra de falsidade da declaração apresentada – período autuado: 31/12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-007.844

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MULTA ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TRANSMISSÃO DA DIPJ EM ATRASO. PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AFASTAMENTO DA INFRAÇÃO.
A multa por descumprimento de obrigação acessória deve ser afastada quando o contribuinte demonstra estar impossibilitado de cumprir o seu dever perante à autoridade administrativa fiscal – período autuado: 01/2007 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1001-001.944

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. AUTARQUIAS.
A base de cálculo da contribuição ao PIS/COFINS das Autarquias abrange o valor mensal das receitas correntes arrecadadas, subtraindo-se apenas as receitas do Tesouro Nacional nos orçamentos fiscal e da seguridade social da União – período autuado: 01/2003 a 12/2007
Ler a íntegra do Acórdão nº 3302-009.245

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. REQUISITOS. INCIDÊNCIA.
Os descontos incondicionais não sofrem a incidência de PIS/COFINS quando representam parcelas redutoras do preço de venda, constam da nota fiscal de venda de bens ou da fatura de serviços e não dependem de evento posterior à emissão de tais documentos – período autuado: 02/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-007.372

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PIS/COFINS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. MEDICAMENTOS. SISTEMA MONOFÁSICO. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. RESTITUIÇÃO INDEFERIDA.
A incidência monofásica de PIS/COFINS sobre as receitas de venda dos produtos previstos no art. 1º da Lei nº 10.147/00 não implica restituição às entidades beneficentes de assistência social que as adquiram, eis que a isenção de que tais entidades gozam contempla apenas as suas próprias receitas – período autuado: 09/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-007.790

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PIS/COFINS. RECEITAS DE GERENCIAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ATIVIDADE EMPRESARIAL TÍPICA. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes do gerenciamento da captação de recursos a serem aplicados nas empresas controladas, quando tal atividade integra o objeto social do sujeito passivo, sofre a incidência de PIS/COFINS, eis que se enquadra no conceito de faturamento – período autuado: 04/1999.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3201-007.162

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).