STJ

2/06/2020 em STJ

23/06/2020
2ª Turma

REsp nº 1809719/DF – TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A x DISTRITO FEDERAL – Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tese: ICMS sobre o acréscimo decorrente do Sistema de Bandeiras Tarifárias
A recorrente objetiva que seja declarada a ilegalidade da cobrança do ICMS sobre o acréscimo decorrente do Sistema de Bandeiras Tarifárias, devendo incidir sobre o efetivo fornecimento da energia elétrica.
Entretanto, o TJDFT consignou que o sistema de bandeira tarifária está diretamente relacionado com as variações de custo da energia elétrica, sendo parte integrante do produto final, de modo que o adicional incide quando aumenta o custo de produção de energia elétrica. Por isso, em sendo a produção da própria energia elétrica mais onerosa, o preço de sua produção aumenta, compondo, consequentemente, a base de cálculo do ICMS.
A tese defendida pelo contribuinte é no sentido de que, quanto a a regra matriz de incidência do ICMS,  o aspecto material da exação é a circulação jurídica da mercadoria, a qual somente se efetiva no momento da transferência de titularidade.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta

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