JUCESP RESTABELECE OS SERVIÇOS PRESENCIAIS
A JUCESP retomou, em 12 de maio de 2020, o atendimento presencial para arquivamento de atos societários.
O protocolo de documentos poderá ser realizado “via Delivery”, mediante o envio dos documentos à sede da JUCESP por meio dos Correios, ou pelo “Drive-Thru” com a entrega dos documentos via malote, mediante prévio agendamento. Em todos os casos será necessária a apresentação de formulário específico disponível no site da JUCESP.
Ressaltamos que, nos termos do artigo 6º da Medida Provisória nº 931/20, os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 deverão ser protocolados na Junta Comercial no prazo de 30 dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços, para que os efeitos do registro retroajam à data de assinatura dos atos.