Alterações na regulamentação das Fintechs de Crédito
Foi publicada no D.O.U. de 30.03.2020 a Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 4.792, de 26.03.2020 (“R. 4792/20”), que alterou as regras aplicáveis às fintechs de crédito, i.e., as sociedades de empréstimo entre pessoas (“SEP”) e de sociedades de crédito direto (“SCD”).
Com a edição da R. 4792/20, foram introduzidas alterações relevantes, as quais seguem adiante expostas.
Relativamente às SCD, tais instituições ficam autorizadas, além das atividades anteriormente já permitidas, a emitir cartões de crédito, na modalidade pós pago. As SCD podem, ainda, financiar suas operações por meio do repasse de linhas de crédito originárias do BNDES.
As operações de venda ou cessão de créditos das SCD podem ser feitas para todos os fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários, desde que destinados a investidores qualificados, assim como os credores da SEP também podem ser tais fundos. A regra anteriormente em vigor previa apenas a possibilidade de participação apenas de fundos de investimento em direitos creditórios – FIDCs.
No caso das SEP terem como credores os fundos de investimento ou companhias securitizadoras, estas entidades passam a ter a possibilidade de receber os créditos diretamente dos devedores. Não obstante, apesar de não haver o trânsito dos recursos por intermédio da SEP, esta continua obrigada a monitorar os fluxos de pagamento.
Por fim, a partir de agora, tanto as SCD quanto as SEP podem ser controladas isoladamente por fundos de investimento, ou seja, sem a necessidade de estarem juntos com outras pessoas jurídicas, conforme era previsto na regra anteriormente vigente.
Nossa equipe se mantém acompanhando as alterações normativas em implementação e nos colocamos à disposição para auxiliá-los.
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