MP ALTERA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE AGO’S E REUNIÃO ANUAL DE SÓCIOS, PERMITE A PARTICIPAÇÃO REMOTA DE SÓCIOS E ACIONISTAS E DISPENSA EXIGÊNCIA DE ARQUIVAMENTO PRÉVIO DE ATO SOCIETÁRIO
Em 30 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória nº 931, que altera o Código Civil, a Lei das S.A. e a Lei de Cooperativas, prevendo:
• O adiamento facultativo das assembleias ordinárias anuais de sociedades anônimas (abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias), sociedades limitadas e cooperativas, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro e 31 de março de 2020, para que possam ser realizadas em até 7 meses contados do término do exercício social, tornando sem efeito as disposições contratuais que exijam outro prazo para realização da assembleia;
• A prorrogação do mandato dos administradores, conselheiros e membros de comitês estatutários até a realização da assembleia geral ordinária ou reunião do conselho de administração, conforme o caso;
• A atribuição ao Conselho de Administração da competência para deliberar, ad referendum, assuntos urgentes de competência da assembleia geral (exceto se vedado pelo Estatuto Social);
• A possibilidade de o Conselho de Administração, se houver, ou a Diretoria declarar dividendos, independentemente de reforma estatutária;
• Autorização à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para prorrogar os prazos previstos na Lei das S.A. aplicáveis às companhias abertas, inclusive a data para apresentação das demonstrações financeiras;
• Autorização para participação e votação à distância nas reuniões ou assembleias de sociedades limitadas e sociedades por ações de capital fechado (matéria que depende de regulamentação do DREI/ME) e sociedades por ações de capital aberto (conforme regulamentação da CVM);
• Prorrogação do prazo para retroatividade dos efeitos do registro de atos societários, o qual passará a ser de 30 dias contados do restabelecimento do funcionamento das Juntas Comerciais (aplicável aos atos assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020);
• Dispensa, a partir de 1º de março de 2020, da exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos, o qual deverá ser realizado no prazo de 30 dias após o restabelecimento dos serviços da Junta Comercial. Antes disso, o ato assinado terá validade para todos os fins.
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).