COVID-19 – FECHAMENTO JUCESP
“Atendendo ao Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de Março de 2020, em virtude da pandemia do corona vírus, a JUCESP suspenderá o atendimento presencial no período de 23 de março a 30 de abril de 2020.
Alguns serviços da JUCESP estarão disponíveis online através do link “Serviços Online”, mediante acesso com login e senha da Nota Fiscal Paulista, Gov.Br ou certificado digital.
O serviço de arquivamento de atos societários funcionará apenas para abertura de sociedades limitadas, EIRELIs e empresários individuais e desde que sócios e administradores possuam certificado digital. Os demais arquivamentos (como os atos de sociedade anônima, alterações de contratos sociais e operações societárias) estarão suspensos no referido período.
Os prazos para cumprimento de exigência serão prorrogados sem a necessidade de pagamento de novas taxas (DARE), após 30 dias da ciência.”