Valor Econômico
Entrevista com o Dr. Leonardo Augusto Andrade, Sócio V&G.
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que prevê a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes na importação, além das próprias contribuições. Por meio de um recurso, a União tentava reduzir (modular) os efeitos da decisão de março de 2013, alegando possibilidade de prejuízo de R$ 3,23 bilhões, conforme informação da Corte.
Na sessão de quarta-feira, os ministros do Supremo analisaram os embargos de declaração – recurso interposto quando há omissão ou contradição em decisão – que pediam que a inconstitucionalidade da tributação mais abrangente só valesse a partir de 2013, quando o caso foi julgado pelo STF. Caso o pedido fosse atendido, os contribuintes não teriam direito a buscar a restituição dos valores já recolhidos indevidamente.
Segundo o advogado Leonardo Augusto Andrade, do escritório Velloza e Girotto Advogados Associados, como os efeitos da decisão não foram modulados, mesmo os contribuintes que não entraram na Justiça podem buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.
A advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, destaca que o entendimento favorável aos contribuintes nesse caso é indício de que o STF pode usar o mesmo raciocínio ao julgar processo semelhante sobre a exclusão do ISS na importação de serviços.
A impossibilidade de incluir na base de cálculo do PIS e da Cofins Importação o ICMS e as próprias contribuições foi determinada pelo STF após a análise de um caso envolvendo a Vernicitec. Na época, os magistrados entenderam que a Constituição estabelece como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro.
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