News Societário Nº 548

09 . 12 . 2019

Encerramento do Prazo de Vigência da Medida Provisória Nº 892/2019, a qual dispunha sobre publicações empresariais

Informamos que, em 05 de dezembro de 2019, foi publicado Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 68, de 2019, que comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória nº 892, de 2019 (“MP 892/19”), no dia 03 de dezembro de 2019, em razão de não ter sido convertida em lei.

A MP 892/19 determinava que as publicações empresariais obrigatórias previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, deveriam ser feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários, da própria companhia e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação.

O Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da edição da MP 892/19. Não editado o decreto em até sessenta dias contados a partir de 03 de dezembro de 2019, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

O escritório Velloza Advogados conta com uma equipe especializada em direito societário e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários acerca deste tema.

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­Equipe Societário e M&A

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).