STJ

05 . 11 . 2019

REsp nº 1834799/PR – MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS x BANCO ITAULEASING S.A – Relator: Min. Herman Benjamin
Tema: ISS leasing // base de cálculo // VRG

O recurso especial foi interposto pelo Município de Dois Vizinhos em face do acórdão proferido pelo TJPR que, ao analisar o recurso de apelação interposto pelo Banco Itauleasing, limitou a base de cálculo do imposto ao valor do spread bancário, excluído o VRG.
Diante disso, o Município visa que seja declarada a inexistência de irregularidade da base de cálculo arbitrada na execução fiscal embargada, e/ou a correspondência da base de cálculo do ISS sobre as operações de arrendamento mercantil ao valor integral da operação.
Ressaltamos que, embora o TJPR tenha tratado da competência do Município para exigência do tributo, não houve recurso da instituição financeira. Assim, o tema levado à análise do STJ refere-se apenas à base de cálculo arbitrada na execução fiscal.

­

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta