Publicada IN Nº 1.895 da Receita Federal que altera a Instrução Normativa sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Informamos que, em 28 de maio de 2019, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.895, de 27 de maio de 2019 (“IN RFB nº 1.895”), que altera a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.863, de 27 de dezembro 2018, a qual dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dentre as principais alterações previstas na IN RFB nº 1.895, destacamos abaixo as relacionadas à obrigatoriedade de prestar informações sobre beneficiários finais:
• Nova redação ao Artigo 8º, §3º, III, a fim de incluir que os fundos soberanos e as entidades por eles controladas estão excetuados de prestar informações sobre seus beneficiários finais; e
• Nova redação ao Art. 19, §2º, I e III, a fim de incluir que (i) as entidades estrangeiras qualificadas de acordo com a regulamentação da CVM, e que estão excetuadas de prestar informações sobre os seus beneficiários finais, devem prestar informações relativas ao seu QSA em até 90 (noventa) dias a partir da data de sua inscrição no CNPJ; e (ii) os fundos de investimentos em participações domiciliados no exterior devem prestar informações sobre beneficiário final, bem como informações relativas ao QSA, em até
90 (noventa) dias a partir da data de sua inscrição no CNPJ.
A IN RFB nº 1.895 entrou em vigor na data de sua publicação.
O escritório Velloza Advogados conta com uma equipe especializada acerca deste tema e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.