STJ

04 . 02 . 2019

12/02/2019
RESP 1721126/RJ – TELEMAR NORTE LESTE S/A x ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Relator Min. Mauro Campbell Marques
Tese: Questão relativa à incidência de ICMS na prestação do serviço de auxílio à lista (serviço de informações prestado pelo telefone)
A 2ª Turma do STJ deverá analisar recurso em que se discute a cobrança de ICMS-comunicação sobre receitas decorrentes da prestação do serviço de auxílio à lista, denominado Consulta 102 (o fornecimento de informação por um dos funcionários da empresa). A Recorrente alega que a cobrança é manifestamente indevida, pois o serviço de auxílio à lista, por representar mero serviço de informações prestado pelo telefone, não constituiu serviço de comunicação apto a configurar o fato gerador da exação. Para ela trata-se de serviço de valor adicionado, que se utiliza de um serviço telefônico como suporte, mas com o qual não se confunde.
Por fim, alega a Recorrente que se trata de situação em que um ente estadual pretende alargar a hipótese de incidência do ICMS-Comunicação prevista nos arts. 2°, III, e 12, VII da LC n° 87/96 para lá inserir outras atividades que não se configuram como serviços de comunicação propriamente ditos.
A questão, portanto, é justamente saber se os serviços extras oferecidos aos usuários pela operadora de telefonia inserem-se ou não na hipótese de incidência do ICMS estabelecida pelos referidos dispositivos, mesmo quando não intermediarem qualquer espécie de mensagem entre o emissor e o receptor.

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