STF

04 . 02 . 2019

06/02/2019
ADI 4534 – CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA – Relator: Min. Alexandre de Moraes

Tese: Exclusão dos créditos relativos ao ICMS que não tenham sido objeto de precedente convênio
O Plenário do STF deverá analisar se há inconstitucionalidade na Lei do Estado de Goiás 14.186/2002, e alterações posteriores, que cuida da instituição do subprograma de incentivo ao Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás (COMEXPRODUZIR), ligado ao programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (PRODUZIR).
Alega o Autor que nesta ação direta são atacados dispositivos de lei estadual que, sem autorização em convênio, concedem benefício tributário, no âmbito do ICMS, à importação de produtos, causando grave desigualdade concorrencial em prejuízo a quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da federação, tanto no que diz respeito a produtos finais quanto a produtos que são utilizados na fabricação de outros.

­

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta