News Societário Nº 492

28 . 12 . 2018

Prorrogado prazo para indicação de beneficiário final

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) determinou a prorrogação do prazo para a identificação dos beneficiários finais das entidades cadastradas no CNPJ. Tal prorrogação se deu por meio da Instrução Normativa nº 1.863, de 27.12.2018 (IN 1863”), publicada nesta data no D.O.U..

A IN 1863 revoga as regras anteriores que tratavam do cadastro das entidades no CNPJ, alterando a data final prevista para a prestação de informações sobre beneficiários finais, originalmente prevista para 31.12.2018. Assim, a partir da publicação da IN 1863 fica estabelecido que as entidades já detentoras de CNPJ na data de publicação da referida IN têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover a todas as informações pertinentes aos beneficiários finais.

Para as entidades estrangeiras as regras estariam mantidas, de forma que elas têm 90 (noventa) dias a contar da data em que obtiverem inscrição no CNPJ para prestarem informações sobre beneficiário final, sendo certo que a inobservância do prazo pode acarretar a suspensão do CNPJ e a consequente limitação das transações a serem feitas junto aos estabelecimentos bancários.

A IN 1863 dá, portanto, maior tranquilidade às entidades obrigadas a prestarem tal informação, vez que o prazo estava próximo e muitas entidades ainda não haviam dado início ao cumprimento dos procedimentos necessários.

Por fim, vale destacar que a IN 1863, embora tenha substituído integralmente a regulamentação anterior, manteve a grande parte de suas previsões inalteradas. As demais alterações promovidas visaram aprimoramento na redação e ajustes específicos quanto aos procedimentos inerentes à inscrição no CNPJ e sua manutenção.

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