Velloza Ata de Julgamento

20/12/2018 em Velloza Ata de Julgamento

RESP 1520710/ SC – BEATRIZ LUCIA DO AMARAL PFUTZENREUTER e outros x FAZENDA NACIONAL – Relator Min. Mauro Campbell Marques
Tese: Discute-se a possibilidade de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública
A Corte Especial do STJ retomou, nesta terça-feira (18/12), o julgamento do recurso repetitivo definindo ser possível, na vigência do CPC/73, a cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação.
A Corte fixou, por maioria de votos, a tese de que (i) “na vigência do Código de Processo Civil de 1973, os embargos do devedor constituem ação de conhecimento que não se confunde com a ação de execução, razão pela qual, os honorários advocatícios podem ser fixados de forma a autônoma e independente em cada uma das referidas ações, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo de 20%, previsto no §3º do artigo 20 do CPC/73” e (ii) “a inexistência de reciprocidades das obrigações ou de bilateralidade de crédito, pressuposto no instituto da compensação do artigo 368 do Código Civil, implica a impossibilidade de compensação dos honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.”
O presente recurso foi apresentado contra o acórdão proferido pelo TRF-4, em sede de agravo de instrumento, que entendeu ser provisória a fixação de honorários em execução contra a Fazenda Pública, ao argumento de que na superveniência de embargos do devedor a verba honorária fixada na execução restaria substituída por aquela resultante da sentença de embargos.

­

VELLOZA ATA DE JULGAMENTO É UM INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA QUE SELECIONA CASOS RELEVANTES EM PAUTA NOS TRIBUNAIS, CONFORME INFORMAÇÕES PUBLICADAS PELAS PRÓPRIAS CORTES. AS INFORMAÇÕES SÃO PÚBLICAS E PODEM OU NÃO SE REFERIR A PROCESSOS PATROCINADOS PELO VELLOZA ADVOGADOS.
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Tributário Nº 871

Reoneração da Folha de Salários – Necessidade de manutenção da desoneração ao menos até 29 de julho de 2024 em…

3 de maio de 2024 em News Tributário

Leia mais >

News CARF

Acórdãos CARF em Destaque Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados em 03/2024 sobre temas relevantes, organizados por setor de…

30 de abril de 2024 em News CARF

Leia mais >