News Bancário Nº 473

03 . 10 . 2018

Novas normas regulamentam a função de vigilância do BACEN sobre o SPB

03 de outubro de 2018

Foram publicadas, no Diário Oficial da União (“DOU”) de 01.10.2018, pelo Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (DEBAN) do Banco Central do Brasil (“BACEN”), as Cartas Circulares nº 3.910 e 3.911, ambas de 27.09.2018 (“Carta Circular nº 3.910” e “Carta Circular nº 3.911”), com a finalidade de regulamentar a vigilância dos arranjos de pagamento integrantes do SPB pelo BACEN, nos termos do art. 21 e seu §2º do Regulamento Anexo à Circular BACEN nº 3.682, de 04.11.2013.

As novas cartas circulares determinam o conteúdo e a forma da prestação periódica de informações ao BACEN por instituidores de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”), assim como por instituições de pagamento, por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN que prestem serviços de pagamento.

As informações devem ser prestadas trimestralmente e incluem: (i) informações cadastrais; (ii) informações sobre tarifas cobradas; (iii) informações sobre a lucratividade; (iv) informações sobre a quantidade de estabelecimentos credenciados, por bandeira e função; bem como outras informações listadas nas referidas normas.

Ainda, a Carta Circular nº 3.910 prevê em seu art. 4º que as instituições de pagamento, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN que não sejam participantes de arranjos de pagamento integrantes do SPB como emissores ou credenciadores devem solicitar, anualmente, a dispensa do envio das informações referidas acima.

A ausência do registro da dispensa implicará na presunção, pelo BACEN, de que a instituição de pagamento, instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil participa do SPB como emissora ou credenciadora em arranjo de pagamento integrante do SPB e, consequentemente, obrigará tal entidade ao envio trimestral das informações acima mencionadas.

As obrigações trazidas pela Carta Circular nº 3.910 e pela Carta Circular nº 3.911 produzirão efeitos a partir do quarto trimestre de 2018, devendo as informações serem enviadas até 31.01.2019.

 

 

Equipe Responsável – Consultoria Meios de Pagamento, Tecnologia e Segurança da Informação:

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