News Bancário Nº 471

26 . 09 . 2018

Câmbio – Nova forma de transferência de recursos oriundas do exterior

26 de setembro de 2018

O Banco Central do Brasil (“BCB”) editou uma nova regra que passa a permitir, a partir da entrada em vigor do referido normativo, que recursos enviados do exterior para pessoas físicas sejam creditados na conta corrente do destinatário diretamente em reais. Trata-se da Circular nº 3914, publicada no D.O.U. em 24.09.2018.

De acordo com a referida Circular, as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio podem receber ordem de pagamento em moeda estrangeira, convertê-los para reais e direcionar os recursos a pessoas físicas, desde que observem algumas particularidades, dentre as quais destacamos: (a) que as condições da ordem de pagamento sejam pactuadas pelo remetente dos recursos no exterior, indicando, inclusive, o valor em moeda nacional a ser recebido pelo destinatário no Brasil; (b) que a transferência dos recursos pela instituição financeira autorizada a operar no mercado de câmbio para o destinatário ocorra em até 3 (três) dias úteis; e (c) que o crédito na conta esteja limitado a R$ 10 mil reais.

Ademais, a instituição brasileira que optar pela sistemática ora permitida deverá observar alguns requisitos em relação à instituição remetente dos recursos financeiros para estar em compliance com a Circular nº 3914. A regulamentação estabelece a necessidade de aprovação do diretor responsável pelas operações no mercado de câmbio, previamente ao início de relacionamento com a instituição no exterior; bem como que sejam avaliados os procedimentos e controles estabelecidos pela instituição com vistas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Além disso, a instituição brasileira deve se certificar da reputação da instituição estrangeira remetente dos recursos, bem como da sua efetiva supervisão e presença física no país onde está constituída e tem autorização para funcionamento.

A nova regra tem por objetivo simplificar e reduzir os custos do recebimento de recursos de pequena monta oriundos do exterior por pessoas físicas. O remetente dos recursos acorda previamente o montante em reais a ser recebido pelo destinatário no Brasil, arcando com os custos envolvidos no envio. Desta forma, quando os recursos ingressam no país, há a contratação automática de operação de câmbio e a conta do destinatário é creditada em reais. O destinatário dos recursos tem segurança e transparência com relação ao montante em reais a ser recebido, não precisando se preocupar com o câmbio e os custos envolvidos.

A nova norma entra em vigor em 01.11.2018.

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