Informações Periódicas Obrigatórias – Formulário de Referência e Relatório de Suitability
01 de março de 2018
Prezados,
O calendário de obrigações regulatórias do mercado de capitais traz dois importantes eventos cujo cumprimento deverá ser observado até o final do mês de março, quais sejam: (i) o envio do Formulário de Referência, atualizado à data-base de 31/12/2017; e (ii) o envio do Relatório de Suitability à ANBIMA (este último exigido apenas de determinadas instituições, conforme descrito abaixo).
Formulário de Referência
A Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 558/15 (“ICVM 558”) estabelece, em seu Artigo 15, que o administrador de carteiras de valores mobiliários deve enviar à CVM, até o dia 31 de março de cada ano, por meio do sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores (CVM WEB), o conteúdo do Formulário de Referência atualizado, cujo conteúdo deve refletir o Anexo 15-I da ICVM 558, se pessoa natural, ou o Anexo 15-II, se pessoa jurídica.
As informações do Formulário deverão considerar a data-base de 31/12/2017 para a atualização dos dados quantitativos, ao passo que as informações qualitativas da instituição (composição da diretoria, informações sobre o quadro societário, regras de governança interna, dentre outros) deverão estar atualizados até a data da assinatura do Formulário.
O Formulário de Referência deverá ser enviado via CVM WEB, devidamente assinado e no tamanho máximo de 3Mb, devendo, ainda, ser disponibilizado no website da instituição administradora de carteiras de valores mobiliários.
Ademais, o administrador de carteiras de valores mobiliários, pessoa natural, que atue exclusivamente como preposto ou empregado de administrador de carteiras de valores mobiliários que se organize sob a forma de pessoa jurídica está dispensado do envio do formulário de referência da pessoa física.
Por fim, tendo em vista as alterações recentes promovidas pela ICVM 593 em determinados trechos da ICVM 558, ressaltamos que o conteúdo do Formulário sofreu leves alterações redacionais em relação à versão disponibilizada no ano passado.
Relatório de Suitability
(exigido apenas para (i) os administradores fiduciários, distribuidores e gestores de recursos que atuam na distribuição de fundos próprios, que sejam aderentes ao Código de Fundos de Investimento da ANBIMA na Categoria Distribuidor; e, ainda, (ii) os gestores de patrimônio financeiro que sejam aderentes ao Código de Gestão de Patrimônio Financeiro da ANBIMA)
Os administradores fiduciários, distribuidores e gestores de recursos que optaram por atuar na distribuição de fundos próprios (conforme faculta o Artigo 30 da ICVM 558), que sejam aderentes ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento na categoria Distribuidor, deverão encaminhar à ANBIMA, até o último dia útil do mês de março de cada ano, o Relatório de Suitability contendo informações referentes ao ano civil anterior, nos termos do Artigo 11 da Deliberação nº 78 da ANBIMA.
A ANBIMA divulgou recentemente, através do SSM, um arquivo padrão que possui as informações necessárias para elaboração do Relatório de Suitability, o qual deverá ser elaborado pelo Diretor Responsável por Suitability da instituição. O Relatório deverá, ainda, ser revisado pela área de compliance, apresentando o texto de conclusão com a avaliação qualitativa sobre os controles internos implantados para verificação do processo de suitability adotado pela instituição.
Vale lembrar, por fim, que os gestores de patrimônio que sejam aderentes ao Código de Gestão de Patrimônio Financeiro da ANBIMA também possuem a obrigação de reporte anual do processo, metodologia e controles de suitability adotados no ano civil anterior, observando-se o conteúdo mínimo exigido pelo Artigo 15 do referido Código, sendo certo que o prazo de envio de tal relatório também é até o último dia útil do mês de março.
A equipe de Mercado de Capitais do Velloza está à disposição para auxiliar os participantes do mercado caso tenham qualquer dúvida na elaboração e envio dos documentos acima discriminados.
Atenciosamente,
Guilherme Cooke
guilherme.cooke@velloza.com.br
Sócio Responsável pela equipe de Mercado de Capitais