Fonte: Valor Econômico
05 de outubro de 2017
Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – incluído pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória (MP) do Refis, de nº 783 – não deve passar pelo crivo da Presidência da República. Essa é uma aposta tanto de advogados tributaristas, mesmo esse sendo um pleito antigo dos contribuintes, como a de auditores fiscais.
A questão, que ainda passará por votação no Senado, é polêmica e geralmente provoca divergências entre contribuintes e o Fisco. Isso porque apesar de o conselho ser composto por representantes dos dois lados, o chamado voto de qualidade, que desempata os julgamentos, é sempre do presidente da turma. E os presidentes são sempre representantes da Fazenda.
Por essa fórmula, então, a tendência é de, em caso de empate, o contribuinte sair derrotado. Não é usado majoritariamente, mas já ocorreu em discussões tributárias envolvendo bilhões de reais. Agora, pela emenda aprovada na MP do Refis, quando houver empate, a empresa vencerá o processo.
Diretor de estudos técnicos da Unafisco – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Mauro Silva, pondera, no entanto, que quando o contribuinte perde um processo na instância administrativa, ele pode recorrer da decisão à Justiça (como tem ocorrido). Mas se a Fazenda for a derrotada, a discussão se encerra ali.
Por esse motivo, para ele, o fim do voto de qualidade, se levado adiante, tem potencial para extinguir o Carf. Isso porque passaria a permitir que a Fazenda também pudesse buscar o Judiciário.
“A Fazenda só perde no Carf hoje quando um de seus representantes vota com o contribuinte. É por isso que se entende, juridicamente, que não haveria legitimidade para recorrer à Justiça”, diz Mauro Silva. “O que pode acontecer agora é o contribuinte vencer sem que nenhum representante do Fisco concorde. E isso dará legitimidade para que a União recorra à Justiça”, completa.
Ele acrescenta que não faria sentido investir dinheiro público se “todos os casos fossem parar no Judiciário”. Esse é um dos motivos para que entenda que o Ministério da Fazenda recomendará o veto à Presidência – se a questão passar pelo Senado.
Advogados, no entanto, discordam desse entendimento e tem uma outra explicação para um possível veto à medida. Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, por exemplo, diz que é questão pacificada há mais de uma década no Judiciário a impossibilidade de a União recorrer das decisões. “Uma coisa não tem nada a ver com a outra”, afirma.
Para os tributaristas, a possibilidade de veto se explicaria pela forma como foi incluído na MP. Advogados citam que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não são válidas as inclusões de matéria estranha à principal, os chamados “jabutis”. “Poderá haver um questionamento da forma de aprovação da medida”, diz Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro Neto Advogados.
O advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon, concorda que a mudança aprovada pela Câmara é positiva, mas precisa do processo legislativo correto. Enquanto que o advogado Leandro Cabral, do escritório Velloza Advogados, entende que ainda que a alteração não seja aprovada nesse formato – com o desempate sempre favorável ao contribuinte – a regra vigente precisa de revisão.
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