Alterações no RDE-IED
09 de dezembro de 2016.
Foi publicada, no Diário Oficial da União (“DOU”) de 24.11.2016, a Resolução CMN nº 4.533, de 21.11.2016 (“Resolução nº 4.533”), a qual alterou a Resolução CMN nº 3.844, de 23.03.2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e o seu registro no Banco Central do Brasil (BACEN).
De acordo com a Resolução nº 4.533, a empresa receptora de Investimento Estrangeiro Direto (IED) voltou a figurar como única e exclusiva responsável pela veracidade, legalidade e fundamentação econômica das declarações prestadas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) – Registro Declaratório Eletrônico (RDE).
Anteriormente, a responsabilidade pelos registros era atribuída também aos representantes, no País, do investidor não residente, indicados no módulo RDE-IED.
Sem prejuízo do disposto acima, a Resolução nº 4.533 prevê a possibilidade de nomeação de pessoas físicas ou jurídicas como mandatários para incluir, consultar e atualizar os registros acima mencionados. A documentação comprobatória dos mandatos deve ser mantida à disposição do BACEN pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data de encerramento da respectiva autorização. O investidor não residente, por meio de seu mandatário no País, poderá consultar seu investimento registrado.
Adicionalmente, a Resolução nº 4.533 esclareceu que as capitalizações de lucros, de dividendos, de juros sobre capital próprio e de reservas de lucros, na empresa receptora em que foram produzidos, devem ser registradas como reinvestimento na moeda do país para o qual poderiam ter sido remetidos, apurado a partir do valor declarado em reais, ou, no caso de investimento registrado em moeda nacional, em reais.
As alterações acima se inserem no contexto de modernização do sistema RDE-IED (maiores detalhes podem ser obtidos em https://www.bcb.gov.br/ftp/infecon/RDE/Orientacoes-para-homologacao-Novo-RDE-IED.pdf) e entram em vigor em 30 de janeiro de 2017.
Equipe Responsável – Consultoria Bancária:
Leandro Vilarinho
leandro.vilarinho@vellozaegirotto.com.br
(11) 3145-0464
Hildelene Bertolini
hildelene.bertolini@vellozaegirotto.com.br
(11) 3145-0953
Marianna Bazzon
marianna.bazzon@vellozaegirotto.com.br
(11) 3145-0094