V&G News Legal & Bancário Nº 354

9/12/2016 em News Bancário

Alterações no RDE-IED

09 de dezembro de 2016.

Foi publicada, no Diário Oficial da União (“DOU”) de 24.11.2016, a Resolução CMN nº  4.533, de 21.11.2016 (“Resolução nº 4.533”), a qual alterou a Resolução CMN nº 3.844, de 23.03.2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e o seu registro no Banco Central do Brasil (BACEN).

De acordo com a Resolução nº 4.533, a empresa receptora de Investimento Estrangeiro Direto (IED) voltou a figurar como única e exclusiva responsável pela veracidade, legalidade e fundamentação econômica das declarações prestadas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) –  Registro Declaratório Eletrônico (RDE).

Anteriormente, a responsabilidade pelos registros era atribuída também aos representantes, no País, do investidor não residente, indicados no módulo RDE-IED.

Sem prejuízo do disposto acima, a Resolução nº 4.533 prevê a possibilidade de nomeação de pessoas físicas ou jurídicas como mandatários para incluir, consultar e atualizar os registros acima mencionados. A documentação comprobatória dos mandatos deve ser mantida à disposição do BACEN pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data de encerramento da respectiva autorização. O investidor não residente, por meio de seu mandatário no País, poderá consultar seu investimento registrado.

Adicionalmente, a Resolução nº 4.533 esclareceu que as capitalizações de lucros, de dividendos, de juros sobre capital próprio e de reservas de lucros, na empresa receptora em que foram produzidos, devem ser registradas como reinvestimento na moeda do país para o qual poderiam ter sido remetidos, apurado a partir do valor declarado em reais, ou, no caso de investimento registrado em moeda nacional, em reais.

As alterações acima se inserem no contexto de modernização do sistema RDE-IED (maiores detalhes podem ser obtidos em http://www.bcb.gov.br/ftp/infecon/RDE/Orientacoes-para-homologacao-Novo-RDE-IED.pdf) e entram em vigor em 30 de janeiro de 2017.

 

Equipe Responsável – Consultoria Bancária:

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