Leandro Cabral comenta decisões do STJ que autorizam abatimento de remuneração variável do IR

04 . 11 . 2026

Nosso sócio Leandro Cabral comentou, em entrevista ao jornal Valor Econômico, cinco recentes decisões do STJ, que autorizam o abatimento de bônus e outras formas de remuneração variável dos administradores da base de cálculo do Imposto de Renda da sociedade.

As decisões afastam a exigência da Receita Federal, para a dedução do IRPJ, de que a remuneração paga seja fixa e mensal.

O advogado aponta que, na esfera administrativa, muitas vezes o tema é resolvido no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com base no entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre valores de PLR pagos a diretores estatutários, por causa da aplicação de uma súmula, que não trata de dedutibilidade do IRPJ.

“Na dedutibilidade, a tendência no Carf é manter a autuação fiscal por considerar que apenas pagamentos aos empregados seriam dedutíveis”, afirma Leandro.

Saiba mais:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/11/04/ministros-do-stj-autorizam-deducao-de-bonus-do-irpj.ghtml