Nosso sócio Leandro Cabral comentou, em entrevista ao jornal Valor Econômico, cinco recentes decisões do STJ, que autorizam o abatimento de bônus e outras formas de remuneração variável dos administradores da base de cálculo do Imposto de Renda da sociedade.
As decisões afastam a exigência da Receita Federal, para a dedução do IRPJ, de que a remuneração paga seja fixa e mensal.
O advogado aponta que, na esfera administrativa, muitas vezes o tema é resolvido no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com base no entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre valores de PLR pagos a diretores estatutários, por causa da aplicação de uma súmula, que não trata de dedutibilidade do IRPJ.
“Na dedutibilidade, a tendência no Carf é manter a autuação fiscal por considerar que apenas pagamentos aos empregados seriam dedutíveis”, afirma Leandro.
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