Instrução CVM nº 558/15 – A Primeira Impressão
27 de março de 2015
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na data de ontem, 26/3/2015, a Instrução CVM 558, que regula o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, substituindo a Instrução CVM 306/99. O objetivo é atualizar as regras em diversos aspectos.
A equipe de Mercado de Capitais do Velloza & Girotto Advogados Associados preparou o memorando anexo, com as primeiras impressões e síntese da nova norma.
Acesse a íntegra da Instrução CVM 558, o Relatório de Audiência Pública SDM nº 14/11 e o Relatório de Audiência Pública SDM nº 10/14.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliá-los sobre o assunto.
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