O Supremo Tribunal Federal vai reiniciar, no plenário físico, o julgamento do recurso extraordinário (RE 1495108 – Tema 1348 da repercussão geral), que discute a cobrança de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na integralização de capital social.
O julgamento no plenário virtual, com placar parcial de quatro a um favorável aos contribuintes, foi interrompido após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
O processo discute se empresas do setor imobiliário, como incorporadoras e administradoras de imóveis, têm direito à imunidade do ITBI ao transferirem imóveis para compor o capital social — prática comum em reorganizações societárias e na criação de holdings.
Fabrício Parzanese, sócio da área de contencioso tributário do Velloza, comentou, em entrevista à Folha de S.Paulo, o argumento que pesa em favor dos contribuintes, como a intenção de fomento à atividade empresarial implícita na interpretação de que a restrição não alcança a integralização de capital.
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