Nossa sócia Elisa Henriques, da área de consultoria tributária, comentou em entrevista ao jornal Valor Econômico a Instrução Normativa nº 2296, da Receita Federal, sobre perdas no recebimento de créditos e bens recebidos por instituições financeiras como pagamento de dívidas.
De acordo com a norma, publicada na última sexta-feira (5/12), os bens devem ser registrados pelo menor valor entre o estabelecido na decisão judicial que tenha determinado a sua incorporação ao patrimônio do credor, o valor do crédito ou o valor contábil.
A determinação do registro pelo menor valor dos bens pode, na prática, aumentar a base de tributação que incidirá quando eles forem vendidos. Segundo Elisa Henriques, com o registro do custo menor, o ganho com a venda do bem poderá ser maior, o que aumenta a base de tributação.
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