STJ confirma a dedutibilidade de JCP relativos a exercícios anteriores

14 . 11 . 2025

Leandro Cabral e Silva, sócio da área de contencioso tributário do Velloza Advogados, falou ao Broadcast | Agência Estado sobre o julgamento do Tema 1.319 pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado reconheceu, em decisão cuja tese se torna vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário, a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.

Para Leandro Cabral, o entendimento firmado pelo STJ tende a “destravar” o pagamento de JCP acumulado que vinha sendo represado pela insegurança do mercado. “Ou seja, empresas que acumularam JCP agora podem efetuar o pagamento com a segurança da dedutibilidade”, afirma.