Contribuinte vai à Justiça contra Lei das Offshores e afasta IRPF sobre ações

28 . 08 . 2025

Uma sentença da 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto foi pioneira ao afastar a incidência de Imposto de Renda (IRPF) sobre a valorização de ações mantidas por contribuinte por meio de estruturas de investimentos no exterior – as offshores.

A tributação, a cada declaração anual, está prevista na Lei das Offshores (nº 14.754, de 2023) para quem adere ao chamado “regime opaco”. Neste ano, os detentores dessas offshores tiveram que declarar e tributar os lucros apurados pela primeira vez no Imposto de Renda (ano-base 2024).

Natalia Zimmermann, sócia de Wealth Planning do Velloza Advogados, explica que o ponto central do processo foi muito discutido na época da aprovação da lei, porque a tributação da valorização de ações envolve cobrar imposto sobre uma renda que não é efetivamente recebida.

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