Fim da Autenticação de Livros Físicos das Sociedades
Em consonância com as novas regras de modernização introduzidas pela Instrução Normativa DREI nº 82/2021, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) emitiu um comunicado em seu site oficial que, a partir de 1º de setembro de 2025, os livros societários e dos agentes auxiliares das sociedades deverão ser encaminhados para autenticação exclusivamente em formato digital.
Tal medida visa reforçar a necessidade de simplificar, uniformizar e automatizar os procedimentos de autenticação eletrônica de tais livros previstos na Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups), que alterou o Art. 294 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) para permitir a substituição dos livros físicos por registros mecanizados ou eletrônicos.
Esta decisão representa a efetiva implementação do movimento de digitalização e desburocratização do ambiente mercantil.
Após referida data, a JUCESP somente autenticará livros físicos que estiverem no período de cumprimento de exigências anteriormente formuladas.
O procedimento de autenticação digital é realizado por meio do sistema VRE | Serviços, de forma ágil e simplificada.
A equipe de Societário e M&A do Velloza Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
