V&G News Tributário Nº 361

08 . 03 . 2017

Receita Federal divulga Plano Anual de Fiscalização para 2017

08 de março de 2017

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”) divulgou, na última quinta-feira (02), o Plano Anual de Fiscalização para 2017, “mirando” 14.308 contribuintes com indícios de irregularidade, dentre os quais:

(i) 8.885 pessoas jurídicas, cujos recolhimentos representam, aproximadamente, 61% da arrecadação das receitas administradas pela RFB, além de grupos e setores econômicos, conforme seleção determinada pela Portaria RFB nº 1.714/2016, mediante parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas, dentre os quais: (i) receita bruta acima de R$ 180 milhões; ou (ii) massa salarial acima de R$ 50 milhões; ou (iii) débito declarado em DCTF acima de R$ 18 milhões; ou (iv) débito declarado em GFIP acima de R$ 18 milhões; e

(ii) 5.096 pessoas físicas, conforme seleção determinada pela Portaria RFB nº 1.713/2016, mediante parâmetros de definição das Pessoas Físicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, dentre os quais: (i) rendimentos acima de R$ 17 milhões e cumulativamente movimentação financeira superior a R$ 5,2 milhões; ou (ii) bens e direitos acima de R$ 82 milhões e cumulativamente movimentação financeira superior a R$ 520 mil; ou (iii) alugueis recebidos acima de R$ 2,1 milhões; ou (iv) imóveis rurais em valores superior a R$ 106,6 milhões.

⇒ Principais operações que serão objeto de fiscalização em 2017

A RFB anunciou, ainda, as principais operações sujeitas à fiscalização em 2017, dentre as quais se destacam:

i.    Planejamento tributário vinculado a eventos de reorganização societária com geração de ativos amortizáveis;

ii.     Planejamento tributário envolvendo Fundos de Investimentos em Participações (“FIP”);

iii.    Tributação de resultados auferidos em controladas e coligadas no exterior;

iv.    Sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros;

v.     Planejamento tributário envolvendo direitos de imagem de profissionais;

vi.    Omissão no recolhimento de contribuição previdenciária;

vii.   Omissão de receitas ou rendimentos a partir de indícios de movimentação financeira incompatível;

viii. Operações especiais de fiscalização, destacando-se a “Lava Jato”, mediante a conclusão dos 850 procedimentos de fiscalização em andamento, onde foram identificados pagamentos efetuados a outras dezenas de empresas que possuem características similares às das empresas “noteiras”. Esses pagamentos teriam recursos oriundos de outros setores não ligados ao de petróleo, tais como setor elétrico e de energia, transporte, saneamento básico.

Em detalhe, vejam-se algumas das operações encimadas que, inclusive, têm sido objeto de julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”):

>  Planejamentos tributários vinculados a eventos de reorganização societária com geração de ativos amortizáveis

A RFB continuará a fiscalizar operações apresentadas como reorganizações societárias que geram ativos amortizáveis (ágios) tidos como carentes de respaldo legal.

Também, serão investigados eventos de fusão e aquisição societárias, com ou sem troca de ações, nos quais não houve tributação dos ganhos de capital auferidos.

>  Planejamento tributário envolvendo Fundos de Investimentos em Participações (FIP)

Em 2016, a fiscalização da RFB iniciou trabalho de identificação de situações de utilização indevida da isenção tributária em FIP, conforme disposto no art. 3º, §1º, da Lei nº 11.312/06.

Para 2017, a RFB pretende ampliar tal trabalho, identificando situações de inexistência de suporte de patrimônio declarado para a aplicação em fundos.

>  Tributação de resultados auferidos em controladas e coligadas no exterior

O foco da fiscalização da RFB será contribuintes que, em razão da utilização de dispositivos de acordos para evitar dupla tributação, não ofereceram, no Brasil, resultados do controlador brasileiro decorrentes de lucros em controladas e coligadas. A RFB destaca maior enfoque aos contribuintes que não se regularizaram por meio do parcelamento instituído pela Lei nº 12.865/2013, aplicável a débitos de IRPJ e CSLL incidentes sobre lucros auferidos no exterior, apurados até 31/12/2012.

>  Planejamento tributário envolvendo direitos de imagem de profissionais

Matéria também em pauta no CARF, a RFB tem considerado haver indícios de interposição fraudulenta de pessoa jurídica com propósito de reduzir a tributação por profissionais (pessoas físicas) que prestam serviços a outras pessoas jurídicas, mediante regime de Lucro Presumido ou Simples Nacional, que se mostra inferior à carga de 27,5% atribuída às pessoas físicas. Os casos de fraude, comumente, têm evidências de que o sócio da pessoa jurídica prestadora de serviço possui requisitos de uma relação de emprego, como pessoalidade, subordinação e não-eventualidade.

A expectativa de lançamento em 2017 com autuações é de R$ 143,4 bilhões, de acordo com o Plano de Fiscalização da RFB.

 

 

Equipe Responsável:

Marcio Luiz Garcia
(11) 3145-0079
marcio.garcia@vellozaegirotto.com.br

Leandro Cabral e Silva
(11) 3145-0078
leandro.cabral@vellozaegirotto.com.br

Lia de Camargo
(11) 3145-0928
lia.camargo@vellozaegirotto.com.br

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).