Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 11/2016: Incidência de IOF/Crédito nas Operações de Cessão de Crédito com Coobrigação
23 de novembro de 2016
Foi publicado no Diário Oficial da União (“DOU”) de hoje o Ato Declaratório Interpretativo (“ADI”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”) nº 11, de 22.11.2016 (“ADI/RFB nº 11/2016”), consolidando entendimento acerca da incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), incidente sobre operações de crédito (“IOF/Crédito”), nas operações de “Cessão de Crédito com Coobrigação” realizadas por instituições financeiras.
Referido ADI/RFB nº 11/2016, utilizando como fundamento o artigo 66 do Decreto nº 6.306, de 14.12.2007 (“Regulamento do IOF”) e o Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) nº 472, de 06.04.2016 (“Parecer PGFN nº 472/2016”), confirma entendimento no sentido de que as operações de Cessão de Crédito com Coobrigação (ou, na ausência da coobrigação, quando houver arranjo jurídico/negocial estabelecido entre as partes em que o cedente responderá pela eventual inadimplência do sacado/devedor original), realizadas por instituições financeiras, na qualidade de “cessionária”, com intuito de fornecer crédito ao cedente, sujeitam-se à incidência de IOF/Crédito, estejam os créditos cedidos corporificados ou não em títulos de crédito.
Neste contexto, o ADI/RFB nº 11/2016 reforça o entendimento manifestado pela Coordenação-Geral de Tributação (“COSIT”) na Solução de Divergência nº 09, de 23.09.2016 (“SD COSIT nº 09/2016”), conforme abordado no “V&G News Tributário nº 351” veiculado em 14.10.2016 (anexo).
Por fim, destaca-se que as disposições constantes do ADI/RFB nº 11/2016 modificam as conclusões em contrário manifestadas em Soluções de Consulta ou de Divergência emitidas antes de sua publicação (i.e., antes de 23.11.2016), independentemente de comunicação aos consulentes.
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