Parcelamento ITCMD, IPVA, Multas e Taxas do Estado de São Paulo
12 de janeiro de 2016
Foi publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2016, o Decreto n° 61.789, de 08 de janeiro de 2016, o qual reabre até o dia 29 de fevereiro de 2016 o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (“PPD”) oferecido pelo Estado de São Paulo.
O PPD foi instituído por meio da Lei nº 16.029, de 03 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto n° 61.696, de 04 de dezembro de 2015, com a finalidade de atender ao Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais. Os débitos mencionados na Lei n° 16.029/2015, e, portanto, passíveis de parcelamento, referem-se aos créditos tributários, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014, ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
O novo decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2016.
Em complementação, segue anexo o V&G News Tributário n° 317, de 08 de dezembro de 2015, abrangendo detalhadamente os benefícios e tributos aplicáveis ao PPD.
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