PEP do Estado de São Paulo
12 de janeiro de 2016
Foi publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2016, o Decreto n° 61.788, de 08 de janeiro de 2016, o qual, autorizado pelo Convênio do ICMS n° 186 de 2015, reabre até o dia 29 de fevereiro de 2016 o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento (“PEP”) oferecido pelo Estado de São Paulo.
O PEP foi instituído por meio do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015, e dispensa o recolhimento, nos percentuais indicados na norma, do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos ou não em Divida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.
O novo decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2016.
Em complementação, segue anexo o V&G News Tributário n° 312, de 16 de novembro de 2015, abrangendo detalhadamente os benefícios e principais regras aplicáveis ao PEP.
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