Siscoserv – Alteração do Prazo para Registro das Informações
30 de dezembro de 2015
Em 23 de dezembro de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.606, de 22 de dezembro de 2015 (“IN nº 1.606/2015”), a qual alterou a Instrução Normativa nº 1.277, de 28 de junho de 2012 (“IN n° 1.277/2012”), referente à obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Em decorrência de tal obrigação, foi instituído por meio da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012, alterada pela Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.820, de 23 de dezembro 2015 (“Portaria nº 1.820/2015”), o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (“Siscoserv”), o qual deve ser utilizado para registro das operações descritas na IN n° 1.277/2012.
As alterações produzidas tanto pela Portaria nº 1.820/2015 quanto pela IN nº 1.606/2015 referem-se ao prazo para prestação das referidas informações, o qual passa a ser até o último dia útil do 3° mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Equipe Responsável:
José Carlos Mota Vergueiro
(11) 3145-0954
jcvergueiro@vellozaegirotto.com.br
Michelle Rosa Ferreira
(11) 3145-0927
michelle.ferreira@vellozaegirotto.com.br
Tamara Castrezana de Siqueira
(11) 3145-0912
tamara.siqueira@vellzaegirotto.com.br
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).