V&G News Tributário Nº 327

30 . 12 . 2015

Siscoserv – Alteração do Prazo para Registro das Informações

30 de dezembro de 2015

Em 23 de dezembro de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.606, de 22 de dezembro de 2015 (“IN nº 1.606/2015”), a qual alterou a Instrução Normativa nº 1.277, de 28 de junho de 2012 (“IN n° 1.277/2012”), referente à obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Em decorrência de tal obrigação, foi instituído por meio da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012, alterada pela Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.820, de 23 de dezembro 2015 (“Portaria nº 1.820/2015”), o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (“Siscoserv”), o qual deve ser utilizado para registro das operações descritas na IN n° 1.277/2012.

As alterações produzidas tanto pela Portaria nº 1.820/2015 quanto pela IN nº 1.606/2015 referem-se ao prazo para prestação das referidas informações, o qual passa a ser até o último dia útil do 3° mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

 

Equipe Responsável:

José Carlos Mota Vergueiro
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Michelle Rosa Ferreira
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Tamara Castrezana de Siqueira
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